segunda-feira, outubro 18

Propriedades

Camarada João:
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Desde que existe civilização que sempre se tentou definir a questão da propriedade. É algo inerente ao mais intimo do ser humano: a questão do "ter", daquilo que é o "meu".
Actualmente a lei define duas propriedades diferentes, quando falamos de processos criativos. Temos por um lado a propriedade industrial e por outro a propriedade intelectual. Aquela primeira relaciona-se mais com a vertente económica, com as patentes e com os direitos de exploração monetária de uma criação; a segunda refere-se mais à protecção do autor da obra, ou seja, trata-se de definir os direitos que um autor tem sobre a sua obra. A propriedade intelectual é para sempre do autor da obra, independentemente de este poder ceder os direitos sobre a sua obra a quem quiser, a propriedade intelectual é inalianável. De qualquer modo o autor terá sempre a ultima palavra na defesa da sua obra e cabe-lhe a ele tanto decidir se autoriza o uso da sua obra como defender quaisquer ataques que se façam sobre ela...
Portanto, na questão de propriedade intelectual a quantificação é feita pelo próprio autor, só ele sabe quanto vale a sua obra, mas mesmo aqui a quantificação é feita só em termos de cedência de direitos pois, como já disse, a propriedade intelectual será sempre do seu criador, mesmo depois de ceder os direitos sobre ela. Por isso é que um Picasso será sempre um Picasso e o espremedor do Stark será sempre do Stark.
Os direitos de cedência e exploração de uma obra deixam de pertencer à familia do autor 50 anos após a sua morte e caem em domínio publico (por isso é que, p.ex., conseguimos encontrar todos os compositores clássicos em qualquer colectânea de musica e os vemos ser assassinados por Richards Claydermans e panpipes moods...)





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